O drinque mais típico do Brasil, a caipirinha, se torna centenário em 2018. São 100 anos encantando brasileiros e turistas que por aqui resolvem dela experimentar. Não existem registros oficiais da origem desta bebida. Várias versões explicam o seu surgimento.
Uma das versões conta que, em meados do século 20, mais precisamente em 1918, a mistura de suco de limão, alho e mel era usada como remédio para curar os doentes da gripe espanhola, em cidades do interior de São Paulo. Na mistura, “os caipiras” do interior do estado acrescentavam ainda uma dose de cachaça para potencializar o efeito e facilitar a absorção do medicamento. Dos caipiras, diz-se também que vem o nome desta bebida.
Uma bebida simples, mas que tem entre os seus ingredientes, um ingrediente nobre: a cachaça, bebida destilada, considerada patrimônio histórico e cultural brasileiro. A caipirinha tornou-se um produto nacional em um decreto do governo federal do dia 3 de outubro de 2003. A lei deixa claro que a bebida considerada legítima é feita com cachaça e não com outros destilados como a vodka, por exemplo. Observe:
DECRETO Nº 4.851, DE 2 DE OUTUBRO DE 2003:
Art. 1º
§ 4º Caipirinha é a bebida típica brasileira, com graduação alcoólica de quinze a trinta e seis por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida exclusivamente com Cachaça, acrescida de limão e açúcar.
A Instrução Normativa MAPA nº 55 de 31/10/2008 que estabelece padrões de identidade e qualidade para a caipirinha define os ingredientes utilizados na sua produção:
a) ingredientes básicos – cachaça, limão e açúcar:
1. o açúcar aqui permitido é a sacarose – açúcar cristal ou açúcar refinado -, que poderá ser substituída total ou parcialmente por açúcar invertido e glicose, em quantidade não superior a cento e cinqüenta gramas por litro e não inferior a dez gramas por litro, não podendo ser substituída por edulcorantes sintéticos ou naturais;
2. o limão utilizado poderá ser adicionado na forma desidratada e deverá estar presente na proporção mínima de um por cento de suco de limão com no mínimo cinco por cento de acidez titulável em ácido cítrico, expressa em gramas por cem gramas;
b) ingrediente opcional – água:
1. a água utilizada deverá obedecer às normas e aos padrões aprovados pela legislação específica para água potável e estar condicionada, exclusivamente, à padronização da graduação alcoólica do produto final.
Há quem diga que a simplicidade é a principal característica da caipirinha. Basta seguir a receita original que não tem como o drinque ficar ruim. Dois erros comuns: colocar demais o álcool e adoçar demais a bebida. É necessário existir um equilíbrio entre a cachaça e o açúcar. Para fazer o drinque perfeito siga as instruções contidas nessa matéria:
Ingredientes de uma caipirinha original:
50 ml de cachaça
01 limão (de preferência Taiti)
2 colheres de chá de açúcar
Modo de fazer:
- Corte as laterais do limão.
- Corte o limão no meio e retire a parte branca pois esta pode amargar o drinque.
- Corte o restante do limão em 2 partes.
- Coloque todos os pedaços de limão no copo e acrescente açúcar. Tente colocar os limões com a parte da polpa voltada para cima pois é esta parte que você vai macerar até sair um suco cítrico.
- Macere o açúcar e o limão.Acrescente gelo à gosto.
- Acrescente a dose da cachaça
- Misture bem para que haja o encontro do açúcar, da cachaça, do sumo do limão e do gelo.
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Referência bibliográfica:
Imagem da capa: Fred Kendi Gazeta do Povo
Gazeta Online – Editoria Prazeres e Cia – Ela é centenária! Caipirinha completa 100 anos em 2018. Acessado em 15.02.2018. Disponível neste link
Decreto nº 4.851, de 2 de outubro de 2003 – Acessado em 15.02.2018.Disponível . Disponível neste link
Instrução Normativa MAPA nº 55 de 31/10/2008 – Acessado em 15.02.2018.Disponível neste link
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