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PLANTÃO COZINHA FIT&FAT: REGRA PARA ÁCIDO FÓLICO EM FARINHAS É ATUALIZADA
13 de junho de 2017

plantaoA Anvisa publicou, no dia 17/04, a Resolução RDC n° 150 de 2017, na qual atualiza os requisitos para o enriquecimento de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico.  A norma atualiza a RDC n° 344, de 2002, que trata deste tema. O ácido fólico auxilia no combate à anemia e má formação de bebês durante a gestação.

O regulamento baseia-se nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e prevê quantidades mínimas de ferro e ácido fólico para cada uma das farinhas. Pelas novas regras, os fabricantes estão obrigados a enriquecer as farinhas de trigo e de milho com 4 a 9 mg de ferro para cada 100g de produto e com 140 a 220 µg de ácido fólico também para cada 100g de farinha.

Além disso, também foram alteradas as listas de compostos de ferro. Agora são permitidos apenas o sulfato ferroso e fumarato ferroso e de suas formas encapsuladas.

Informações nos rótulos

A medida também modifica as informações da rotulagem obrigatória.  O rótulo deve esclarecer ao consumidor o objetivo e características da formulação. A farinhas deverão trazer uma frase que esclarece que o enriquecimento é uma estratégia para combate da má formação de bebês durante a gestação e da anemia, bem como um a informação sobre a faixa de enriquecimento.

A medida excluiu as farinhas de milho fabricadas pelos agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, empreendimentos econômicos solidários e microempreendedores individuais, da obrigatoriedade de enriquecimento, tornando a medida proporcional à realidade produtiva desses segmentos, sem impactar negativamente na efetividade do enriquecimento para a população.

Por questões tecnológicas, também foram excluídas da fortificação as farinhas de biju, de milho flocada de trigo integral e de trigo durum, bem como os flocos de milho pré-cozidos. A resolução também não se aplica às farinhas de trigo e de milho contidas em produtos alimentícios importados.

Os fabricantes têm 24 meses para adequação das novas regras, de acordo com a RDC n° 150 de 17 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Portal Anvisa. Acessado em: 12/06/2017

Fonte imagem capa: Portal Anvisa. Acessado em: 12/06/2017

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PLANTÃO DE NOTÍCIAS

Marina Araujo
Graduada em Jornalismo e Pós-graduada em Roteiros e Programas Audiovisuais. Adoro escrever matérias e produzir para veículos de comunicação como rádio, TV e websites. Sou uma das mais novas seguidoras/admiradoras de uma alimentação saudável. Considero-me meio fit e meio fat e acredito que com equilíbrio podemos comer de tudo! Ou... quase tudo!

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